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Decreto do Distrito Federal nº 47300 de 02 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00024331/2024-34, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de junho de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103635, de Assessor, da Diretoria de Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantido o atual ocupante.

Art. 5º

Ficam remanejadas para a Coordenação de Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, mantidas as estruturas administrativas, de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as unidades administrativas a seguir especificadas:

I

a Gerência de Documentação Administrativa, da Diretoria de Suporte Administrativo;

II

a Gerência de Transporte e Manutenção de Veículos, da Diretoria de Suporte Administrativo;

III

a Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Suporte Administrativo;

IV

a Gerência de Administração Predial, da Diretoria de Suporte Administrativo;

V

a Gerência de Suprimentos, da Diretoria de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenação de Planejamento, Licitações e Compras Diretas.

Art. 6º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.300, de 02 de junho de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA - GERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103980) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - ASSESSORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00000679) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00103995) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104062) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00103755) - NÚCLEO DE PRORROGAÇÕES, REAJUSTES, REVISÕES E REPACTUAÇÕES - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103756) - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103626) - NÚCLEO DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROJETOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103627) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - Pregoeiro, CPC-08, 04 (SIGRH 00000788, 00000789, 00102811, 00103751) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE ENSINO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - NÚCLEO DE REGISTRO E CERTIFICAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103088) - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00104002) - OUVIDORIA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00002608); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00102798) - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00102803). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.300, de 02 de junho de 2025)

Decreto do Distrito Federal nº 47300 de 02 de Junho de 2025