Decreto do Distrito Federal39.400 de 26/10/2018Art. 7º - Os saldos de empenhos a liquidar, que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2018, devem ser cancelados até o dia 16 de novembro 2018, em observância ao regime de competência, conforme o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o inciso II do Art. 35 da Lei nº 4.320/64, sendo que o não cumprimento das obrigações no prazo estabelecido acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei....