Decreto Estadual do Paraná7.535 de 04/01/1991Art. 7º - O parágrafo único do artigo 94 do Decreto nº 6.666, de 30 de março de 1990, passa a viger com a seguinte redação (Ajuste SINIEF nº 05/90):
"Parágrafo único - Nas prestações de serviço de transporte de passageiros estrangeiros, domiciliados no exterior, pela modalidade Passe Aéreo Brasil (BRAZIL AIR PASS), cuja tarifa é fixada pelo DAC, as concessionárias apresentarão à COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que alterada a tarifa, cálculo demonstrativo estatístico do novo índice de pró-rateio, definido, a contar de 1º de maio de 1990, no percentual de 44,946% (quarenta e quatro inteiros e novecen...