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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná8.555 de 13/01/2025

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal37.979 de 26/01/2017

    Art. 7º - Os limites mensais da programação financeira de 2017, previstos para pagamento de despesas classificadas nos grupos de natureza da despesa "1 - Pessoal", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras" e "6 - Amortização da Dívida", são os constantes dos Anexos II ao VII deste Decreto. Parágrafo único. Os limites dispostos no caput incluem os valores referentes a restos a pagar que não possuem lastro financeiro para custeá-los....

  • Decreto Estadual do Paraná10.604 de 03/04/2014

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto Estadual do Paraná2.402 de 16/09/2015

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal36.878 de 17/11/2015

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário....

  • Decreto Estadual do Paraná5.278 de 21/03/2024

    Art. 7º - Acrescenta as alíneas "e" e "f" ao inciso I do art. 13 do Decreto nº 6.434, de 2017, com a seguinte redação; e) notificar o contribuinte, caso verificada a falta de documentação exigida pelo art. 12 deste Decreto, para que assim queira complementar no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento; f) estando os arquivos validados, gerar protocolo no sistema, podendo ser rejeitado caso constatada documentação incompleta e inconsistente;...

  • Decreto do Distrito Federal36.902 de 23/11/2015

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.642, de 31 de julho de 2015, e o Decreto nº 36.710, de 31 de agosto de 2015....

  • Decreto Estadual do Paraná7.535 de 04/01/1991

    Art. 7º - O parágrafo único do artigo 94 do Decreto nº 6.666, de 30 de março de 1990, passa a viger com a seguinte redação (Ajuste SINIEF nº 05/90): "Parágrafo único - Nas prestações de serviço de transporte de passageiros estrangeiros, domiciliados no exterior, pela modalidade Passe Aéreo Brasil (BRAZIL AIR PASS), cuja tarifa é fixada pelo DAC, as concessionárias apresentarão à COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que alterada a tarifa, cálculo demonstrativo estatístico do novo índice de pró-rateio, definido, a contar de 1º de maio de 1990, no percentual de 44,946% (quarenta e quatro inteiros e novecen...