Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025
Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.127.736-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro no art. 2º, alíneas "e" e "h" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:
Imóvel: Lote de Terras Rural nº 02 – Remanescente, da Gleba nº 02, do Imóvel denominado Colônia Tormenta.
Proprietário: Companhia de Habitação Do Paraná – COHAPAR ou a quem de direito Município: Juvinópolis, distrito De Cascavel Uf: Paraná Comarca: Cascavel Certidão de Registro: Matrícula nº 19.112 – 3º Cri de Cascavel.
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro junto a EST-A, de coordenadas N 7.203.838,988 m e E 265.348,525 m; situada na faixa de domínio da Estrada Rio das Flores, desta segue percorrendo com os seguintes azimutes e distâncias: 88°00'40" e 19,75 m até o EST-B, de coordenadas N 7.203.839,673 m e E 265.368,261 m, desta contia a percorrer o com os seguintes azimutes e distâncias: 85°41'52" e 19,76 m até o EST-C, de coordenadas N 7.203.841,155 m e E 265.387,966 m, desta segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 195°17'19" e 23,78 m até o EST-D, de coordenadas N 7.203.818,214 m e E 265.381,695 m com os seguintes azimutes e distâncias: 207°16'45" e 11,03 m até o EST-E, de coordenadas N 7.203.808,411 m e E 265.376,639 m com os seguintes azimutes e distâncias: 292°03'22" e 5,00 m até o EST-F, de coordenadas N 7.203.810,288 m e E 265.372,008 m com os seguintes azimutes e distâncias: 289°08'58" e 24,12 m até o EST-G, de coordenadas N 7.203.818,199 m e E 265.349,225 m com os seguintes azimutes e distâncias: 358°04'21" e 20,80 m até o EST-A, de coordenadas N 7.203.838,988 m e E 265.348,525 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma extensão de 124,24 m, com área total de atingimento de 931,18 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, 08 de abril de 2022.Eng. Maria Carolina Sartor, CREA/PR - 106034/d Art 1720216112064.
A área que refere o art. 1º deste Decreto destina-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, empreendimento: SAA Juvinópolis distrito do Município de Cascavel.
Autoriza a SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Reconhece a conveniência da constituição de desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da desapropriação.
A SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado