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Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025

Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.127.736-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro no art. 2º, alíneas "e" e "h" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:

I

Imóvel: Lote de Terras Rural nº 02 – Remanescente, da Gleba nº 02, do Imóvel denominado Colônia Tormenta.

II

Unidade Construtiva: Ampliação de Área – Reservatório Taça.

III

Proprietário: Companhia de Habitação Do Paraná – COHAPAR ou a quem de direito Município: Juvinópolis, distrito De Cascavel Uf: Paraná Comarca: Cascavel Certidão de Registro: Matrícula nº 19.112 – 3º Cri de Cascavel.

IV

Área: 931,18 m² Perímetro: 124,24 m.

V

Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro junto a EST-A, de coordenadas N 7.203.838,988 m e E 265.348,525 m; situada na faixa de domínio da Estrada Rio das Flores, desta segue percorrendo com os seguintes azimutes e distâncias: 88°00'40" e 19,75 m até o EST-B, de coordenadas N 7.203.839,673 m e E 265.368,261 m, desta contia a percorrer o com os seguintes azimutes e distâncias: 85°41'52" e 19,76 m até o EST-C, de coordenadas N 7.203.841,155 m e E 265.387,966 m, desta segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 195°17'19" e 23,78 m até o EST-D, de coordenadas N 7.203.818,214 m e E 265.381,695 m com os seguintes azimutes e distâncias: 207°16'45" e 11,03 m até o EST-E, de coordenadas N 7.203.808,411 m e E 265.376,639 m com os seguintes azimutes e distâncias: 292°03'22" e 5,00 m até o EST-F, de coordenadas N 7.203.810,288 m e E 265.372,008 m com os seguintes azimutes e distâncias: 289°08'58" e 24,12 m até o EST-G, de coordenadas N 7.203.818,199 m e E 265.349,225 m com os seguintes azimutes e distâncias: 358°04'21" e 20,80 m até o EST-A, de coordenadas N 7.203.838,988 m e E 265.348,525 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma extensão de 124,24 m, com área total de atingimento de 931,18 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, 08 de abril de 2022.Eng. Maria Carolina Sartor, CREA/PR - 106034/d Art 1720216112064.

Art. 2º

A área que refere o art. 1º deste Decreto destina-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, empreendimento: SAA Juvinópolis distrito do Município de Cascavel.

Art. 3º

Autoriza a SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º

Reconhece a conveniência da constituição de desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da desapropriação.

Art. 5º

A SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025