Decreto Estadual do Paraná6.631 de 06/04/2017Art. 7º - º As entidades já cadastradas no Programa Nota Paraná deverão atualizar seu cadastro com a documentação solicitada, nos termos deste Decreto, junto à Secretaria da sua área de atuação no prazo máximo de trinta dias contados da data de sua publicação.
§ 1.º Não havendo a atualização de que trata o "caput", a entidade será excluída do programa como beneficiária.
§ 2.º A exclusão da entidade do Programa não impede o seu retorno, desde que cumpridas as exigências vigentes à época da nova inclusão.
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