Decreto do Distrito Federal nº 37231 de 06 de Abril de 2016
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o art. 22, parágrafo único, inciso III, c/c art. 23 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de abril de 2016
O Jardim Botânico de Brasília, órgão relativamente autônomo, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.
As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo II ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo III.
A transformação dos Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargos deste Decreto passa a compor o banco de Cargos e Funções da Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
128º da República e 56º de Brasília.