Decreto93.322 de 01/10/1986Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CONJUNTO GUANABARA", situado no Município de Una, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.