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  3. Decreto de 12 de dezembro de 2008

Coração para favoritarDecreto de 12 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00 (quatrocentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008