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Decreto de 12 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00 (quatrocentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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