Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento da Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.