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Decreto de 12 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "d", II, III, alínea "d", IX e XVI, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00 (duzentos e vinte e seis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, referente a Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 147.092.154,00 (cento e quarenta e sete milhões, noventa e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 145.906.156,00 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 1.185.998,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 77.968.512,00 (setenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008