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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 226.060.666,00 (duzentos e vinte e seis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008