Decreto de 12 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00 (trezentos milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 192.882.909,00 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e nove reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.719.425,00 (cento e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008