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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 300.602.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 192.882.909,00 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e nove reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.719.425,00 (cento e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2008