“decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Federal
- Decreto96.131 de 03/06/1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do MIRAD como "latifúndio por exploração", situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
- Decreto96.121 de 02/06/1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, constituído dos lotes nºs 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
- Decreto96.156 de 14/06/1988
Abre à Justiça do Trabalho e a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$ 43.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
- Decreto96.161 de 14/06/1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 108.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
- Decreto96.140 de 07/06/1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
- Decreto96.106 de 27/05/1988
Aprova o Estatuto Social da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A.
- Decreto9.609 de 12/12/2018
Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Decreto96.096 de 27/05/1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 07, 2ª PARTE, LOTES 106, 107 E 112 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.