Decreto97.846 de 20/06/1989Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "AQUIDABAN" classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.