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Decreto nº 10.945 de 25 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022 - Edição extra