Decreto nº 10.945 de 25 de Janeiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022 - Edição extra