“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto10.078 de 21/10/2019
Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35 Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela ANP, nos termos do disposto na Lei nº 9.478, de 1997 , e neste Decreto. (...) § 2º A execução da despesa orçamentária, que compreende empenho, liquidação e pagamento, referente à transferência das participações pela produção de petróleo e gás natural aos Estados e aos Municípios, será realizada pela ANP, sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei Orçamentária Anual. (...)" (NR) "Art. 35-A A transferência ...
- Decreto9.302 de 06/03/2018
Art. 1º - O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 35 Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e da participação especial serão distribuídos pela União, nos termos da Lei nº 9.478, de 1997 , e do disposto neste Decreto. § 1º A classificação das receitas arrecadadas de royalties e da participação especial no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI será realizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, obedecidas as destinações legais. § 2º A execução da despesa orçamentária, que compreende empenho, liquidação e p...
- Decreto91.727 de 01/10/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, com sede na Rua Carolina Fonseca, 548, Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-9.847/82); CRECHE BOM PASTOR, com sede na Rua Taboão da Serra, 235, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-11.969/85); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA, com sede na Avenida 18 de Julho, 210, na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-6.707/83); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO EXTREMO SUL CATARINENSE-FEESC, com sede na Avenida 7 de Setembro, 2.438, na cidade de Araran...
- Decreto11.091 de 08/06/2022
Art. 1º - O Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - região metropolitana: a) unidade regional instituída pelos Estados por meio de lei complementar promulgada até data de publicação das diretrizes pelo Ministério de Minas e Energia para a realização dos leilões, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, conforme estabelecido no inciso VII do caput do art. 2º da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 ; e b) região integrada de desenvolvimento - RIDE instituída pela U...
- Decreto7.771 de 29/06/2012
Art. 2º - O Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º (...) I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e (Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012) II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012) § 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupante...
- Decreto3.137 de 08/10/1938
O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Rádio Mineira, ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, com sede na cidade de Belo-Horizonte, Estado de Minas Gerais, e de acordo com o parecer da Comissão Técnica de Rádio, com o estabelecido no decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, no Regulamento aprovado pelo decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934. DECRETA:...
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2006
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, Seção 1, edição extra, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Folhados e Mata do Provisório", com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, seis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Patrocínio, objeto das Matrículas nºˢ 1.694, Livro 2-F; 36.934, fls. 130, Livro 2-BBB e 36.931, f...
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro/São Pedro II'', constituído de duas glebas de terras desmembradas das Fazendas Barreiro e Soledade, com área de 781,4227 ha (setecentos e oitenta e um hectares, quarenta e dois ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Carneirinho, objeto da Matrícula nº 20.145, fls. 236, Livro 3-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde e Regist...