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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FORMOSA URUPUCA", com área de 2.607,7500ha (dois mil, seiscentos e sete hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São José da Safira (MG), objeto da Matrícula nº 2.075, fls. 1 a 1v., do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Civil e Títulos da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Larga", conhecido por "Fazenda dos Bois", com área de 15.388,2297 (quinze mil, trezentos e oitenta e oito hectares, vinte e dois ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Januária, objeto do Registro nº R-1-M-6.631, fls. 163, Livro 2-A-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de 1.161,6000 ha (um mil, cento e sessenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Medina, objeto dos Registros nºs R-01-3.136, fls. 277, Livro 2-K e R-04-M-2.651, fls. 198, Livro 2-K, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto4.815 de 20/08/2003

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente; XIII - Mini...

  • DecretoDecreto de 19 de Maio de 2004

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", com área de setecentos e vinte e sete hectares, dez ares e dois centiares, situado no Município de Visconde do Rio Branco, objeto do Registro nº R-80-1.429, Ficha 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais (Proc/INCRA/SR-06/Nº 54170.009741/2002-01).

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", com área registrada de mil, trezentos e noventa e sete hectares, noventa e sete ares e cinquenta centiares e área medida de mil, cento e cinquenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e um centiare, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-1.310, fls. 149, Livro 2-E, transcrições nº 42.920, fls. 281v/282, Livro 3-AP, e nº 46.305, fls. 255v/256, Livro 3-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005650/2009-65).

  • Decreto75.183 de 31/12/1974

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com artigo 33 § 3º, da lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a outorga deferida pela portaria MVOP, nº 274, de 26 de junho de 1959, publica no Diário Oficial da União de 14 de julho do mesmo ano, à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda, para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente, originariamente outorgada à TV Manchete Ltda., pelo Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981 , retificado pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982 , e transferida para a TV Ômega Ltda. pelo Decreto de 14 de maio de 1999.