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Decreto nº 4.815 de 20 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003