JurisHand AI Logo
|

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 06 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Educacional e Cultural de Uberlândia Ltda., outorgada pela Portaria MJNI nº 257-B, de 3 de maio de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.713, de 29 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto62.194 de 31/01/1968

    Art. 1º - Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do art. 94, nº 3 letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para o Rádio Globo Capital Ltda., da concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , com validade até 27 de agôsto de 1977 face ao que estabelece o art. 177 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , para estabelecer, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), mediante o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF.

  • Decreto6.442 de 25/04/2008

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput ." (NR)...

  • Decreto91.227 de 06/05/1985

    Art. 1º - É constituída Comissão Especial integrada pelas Deputadas RUTH ESCOBAR (São Paulo), ABIGAIL FEITOSA (Bahia), SElMA BANDEIRA ( Alagoas), IRONDI PUGLIESI (Paraná), LEILA DE ABREU (Pernambuco), JUNIA MARISE (Minas Gerais), MIRTES BEVILÁQUA (Espírito Santo), CRISTINA TAVARES (Pernambuco), LÚCIA ARRUDA (Rio de Janeiro), ECLÉA FERNANDES (Rio Grande do Sul), BETH MENDES (São Paulo), ROSALVA PAIM (Rio de Janeiro), RITA FURTADO (Rondônia), IRMA PASSONI (São Paulo), LUCIA VIVEIROS (Pará) e pela Senadora EUNICE MICHILIS (Amazonas), para, sob a presidência da primeira, coordenar os trabalhos de elaboração de anteprojeto de lei que cria o CONSELH...

  • Decreto45.150 de 31/12/1958

    Art. 2º - Para efeito de fiscalização do impôsto de renda, constituem a primeira região: o Distrito Federal e o Estado de São Paulo e, quando transferida a Capital da República, a atual cidade do Rio de Janeiro; a segunda região: os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, a terceira região: os Estados da Bahia, Paraná, Pernambuco; a quarta região: os Estados do Ceará, Pará e Santa Catarina; a quinta região: os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Sergipe e os Territórios Federais.

  • DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 24 de novembro de 1993, a concessão da Rádio Andradas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 88.753, de 26 de setembro de 1983 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de novembro do mesmo ano, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "FAZENDA ITURAMA", com área de 600,7501 ha (seiscentos hectares, setenta e cinco ares e um centiare), situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-1-8.071, fls. 113, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto3.159 de 01/09/1999

    Art. 1º - Ficam alterados os arts. 2º e 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado: I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá; II - da Fazenda; III - do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - de Minas e Energia; VI - do Meio Ambiente; VII - das Relações Exteriores; e VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR) "Art. 3º O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.