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    3. Decreto 6.442 de 25 de Abril de 2008

    Coração para favoritarDecreto 6.442 de 25 de Abril de 2008

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, DECRETA:

    Brasília, 25 de abril de 2008; 187


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput ." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2008