JurisHand AI Logo

Decreto nº 6.442 de 25 de Abril de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para prorrogar o prazo ali referido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2008; 187


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput ." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2008

Anexo

Não remover!