Artigo 2º do Decreto nº 6.442 de 25 de Abril de 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para prorrogar o prazo ali referido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.