JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.442 de 25 de Abril de 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para prorrogar o prazo ali referido.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.442 /2008