“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto720 de 13/01/1993
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".
- Decreto80.933 de 05/12/1977
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962 , publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Decreto77.967 de 06/07/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS expandir a Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e os Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), DECRETA:...
- Decreto44.900 de 01/12/1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- DecretoDecreto de 24 de Junho de 2009
Art. 1º, I - "Fazenda Buracão e outras", com área registrada de mil e quarenta e cinco hectares, oitenta e seis ares e oitenta e três centiares, e área medida de novecentos e nove hectares, sessenta e cinco ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Comendador Gomes, objeto dos Registros nºˢ R-5-3.671, fls. 105v, Livro 2-M; R-7-3.671, fls. 105v, Livro 2-M; R-5-4.254, fls. 18, Livro 2-AB; R-3-26.226, fls. 02, Livro 2; e R-4-26.244, fls. 2v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000165/2008-14); e...
- Decreto10.173 de 13/12/2019
pelo Ministro de Estado da Economia, os Vogais e respectivos suplentes de que trata o inciso II do caput do art. 11. (...)" (NR) " Art. 16 É incompatível a participação, no Colégio de Vogais da mesma Junta Comercial, de parentes consanguíneos ou afins nas linhas ascendente, descendente e colateral, até o segundo grau, e os sócios da mesma sociedade empresária. (...)" (NR) "Art. 18 (...) § 4º A deliberação pela perda do mandato afasta imediatamente o Vogal ou o suplente do exercício de suas funções, com perda da remuneração correspondente, e a perda do mandato será definitiva após a publicação da declaração de vacância no Diário Oficial d...
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 2005
Art. 1º, I - "Fazenda Angicos/Santa Cláudia", com área registrada de três mil, cento e cinqüenta e seis hectares e quarenta e sete ares, e medida de três mil e oitenta e três hectares, vinte e seis ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto dos Registros nºs R-1-3.885, fls. 01, Livro 2, e R-1-10.211, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004368/2003-75); e...
- Decreto70.881 de 27/07/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 1.336-71 - Associação dos Antigos Alunos dos Padres Jesuítas (A.A.A.P.J.), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; MJ. 22.107-71 - Escola "Antônio Francisco Lisboa", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 26.245-71 - Congregação "Pia Sociedade São Caetano", com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 29.712-71 - "Devoção de Nossa Senhora dos Navegantes", com sede em Porto Alegre, Est...