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Decreto nº 720 de 13 de Janeiro de 1993

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".

Art. 2º

Revoga-se o decreto nº 589, de 2 de julho de 1992.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1993

Decreto nº 720 de 13 de Janeiro de 1993