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Artigo 3º do Decreto nº 720 de 13 de Janeiro de 1993

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 720 /1993