Artigo 3º do Decreto nº 720 de 13 de Janeiro de 1993
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.