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Decreto 80.933 de 5 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 96.277/77, DECRETA:
Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1977