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Artigo 2º do Decreto nº 80.933 de 5 de dezembro de 1977

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.933 /1977