Artigo 2º do Decreto nº 80.933 de 5 de dezembro de 1977
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.