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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2007

    Art. 1º - Fica outorgada à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linhas de Transmissão Jaguará - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, todas em 500 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e Subestação Ribeirão Preto, 500/440 kV - 2.400 MVA, localizada no Estado de São Paulo, bem como para implantação e ampliação das...

  • Decreto7.087 de 29/01/2010

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes. (...) § 3º O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE." (NR)...

  • DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gado Bravo", com área de um mil, oitenta e nove hectares e setenta ares, situado no Município de Buritis, objeto do Registro nº 352, Ficha 352, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 16 de Março de 2006

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., pelo Decreto nº 31.330 de 25 de agosto de 1952, e renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 22 de abril de 1999.

  • DecretoDecreto de 09 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1990, a concessão da Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda., outorgada pela Decreto nº 85.049, de 18 de agosto de 1980 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 09 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a transferência da outorga deferida à Rádio Aparecida do Sul Ltda., originariamente permissionária, conforme Portaria nº 255, de 2 de outubro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 6 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária por força da Exposição de Motivos nº 210, de 5 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de llicínea, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Xodó Paranaense", com área de registrada de mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de mil, setecentos e noventa e oito hectares e vinte ares, situado no Município de Jaíba, objeto da Matrícula nº 987, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002929/2005-63).

  • DecretoDecreto de 14 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição Traíras", com área de 1.000,0000 ha (um mil hectares), situado no Município de Paracatu, objeto da Matrícula nº 10.345, Ficha 9.773, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.