Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a transferência da concessão outorgada à Rádio Aparecida do Sul Ltda. para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 9 de Fevereiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000124/86, DECRETA:
Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência o 110º da República.
Art. 1º
Fica homologada a transferência da outorga deferida à Rádio Aparecida do Sul Ltda., originariamente permissionária, conforme Portaria nº 255, de 2 de outubro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 6 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária por força da Exposição de Motivos nº 210, de 5 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de llicínea, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja transferência é homologada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998