Decreto nº 7.087 de 29 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes. (...) § 3º O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.918, de 30 de julho de 2009.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Edison Lobão Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra