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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2005

    Art. 1º, III - "Fazenda Santa Tereza", com área de quatrocentos e quarenta e três hectares, trinta e oito ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo e Ataléia, Estado de Minas Gerais, objeto dos Registros nºs R-1-1.296, fls. 196, Livro 2-C; R-1-727, fls. 197, Livro 2-A; R-1-3.723, fls. 193, Livro 2-L; R-2-2.930, fls. 15, Livro 2-J; R-1-3.224, fls. 206, Livro 2-J; R-6-1.493, fls. 187, Livro 2-Q; R-2-863, fls. 40, Livro 2-B; R-5-1.493, fls. 106v, Livro 2-D; R-1-3.887, fls. 96, Livro 2-M; R-1-3.879, fls. 82, Livro 2-M; R-7-1.184, fls. 250, Livro 2-M; e Matrícula nº 7.523, fls. 141, Livro 3-F, do Car...

  • Decreto10.088 de 05/11/2019

    Art. 2º, LXXIII - Anexo LXXIII - Convenção nº 176 e Recomendação nº 183 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas (adotada em Genebra, em 22 de junho de 1995; aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 62, de 18 de abril de 2006; ratificada pelo Governo brasileiro em 18 de maio de 2006; entrada em vigor internacional em 5 de junho de 1998, para o Brasil, em 18 de maio de 2007; e promulgada em 22 de novembro de 2007);...

  • Decreto54.700 de 29/10/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2006

    Art. 1º, II - "Vale das Aroeiras e Taboado", com área registrada de quatro mil, setecentos e sete hectares, noventa e três ares e doze centiares, e área medida de cinco mil, duzentos e noventa e nove hectares, cinco ares e trinta centiares, situado no Município de Buritizeiro, objeto dos Registros nºˢ R-3-3.657, Livro 2-N; e R-2-8.970, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001398/2006-72).

  • Decreto72.454 de 11/06/1973

    Art. 2º - São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 2º, "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Proc. MJ-33.952-72 - Colégio "Campos Salles", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Proc. MJ-63.614-72 - Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais. Proc. MJ-28.801-71 - Fundação Universitária de Criciúma - FUCRI, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2008

    Art. 1º, II - "Fazenda Fala Verdade", com área registrada de mil, quinhentos e noventa e oito hectares e setenta ares, e área medida de mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, catorze ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºˢ R-25-1.908, Ficha D, Livro 2; R-15-1.689, Ficha B, Livro 2; e R-7-5.224, Fichas A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000387/2008-00); e...

  • Decreto96.131 de 03/06/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação. nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", com a área de 2.850,4471 ha (dois mil, oitocentos e cinqüenta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de Januária, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

  • DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ); em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Ministério Público da União, e dos Ministérios dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$37.036.865,00 (trinta e sete milhões, trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.