Decreto nº 54.700 de 29 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Vinícius Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícius Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minério de ferro e de manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Ana da Cruz, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e setenta e um hectares e trinta ares (271,30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m) no rumo verdadeiro de setenta e três graus quinze minutos nordeste (73º15'NE), do cruzamento das rodovias Nova Lima-Belo Horizonte e Sabará-Belo Horizonte e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), setenta e nove graus quarenta e três minutos sudeste (79º43'SE); duzentos metros (200m), dezoito graus trinta e três minutos sudeste (18º33'SE); duzentos e cinquenta metros (250m), vinte e três graus e sete minutos sudoeste (23º07'SW); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta e oito graus treze minutos noroeste (8º13'NW); duzentos metros (200m), vinte e oito graus trinta e sete minutos sudoeste (28º37'SW); mil metros (1.000m), doze graus vinte e três minutos sudeste (12º23'SE); trezentos e cinquenta metros (350m), setenta e nove graus trinta e sete minutos sudoeste (79º37'SW); cem metros (100m), vinte e quatro graus quarenta e sete minutos sudoeste (24º47'SW); dois mil seiscentos e vinte metros (2.620m), cinquenta e nove graus quarenta e três minutos noroeste (59º43'NW); mil e cinquenta metros (1.050m), setenta e oito graus quarenta e sete minutos nordeste (78º47'NE); trezentos e trinta metros (330m), trinta e cinco graus quarenta e sete minutos nordeste (35º47'NE); trezentos metros (300m), oitenta e dois graus treze minutos sudeste (82º13'SE); trezentos metros (300m), setenta graus treze minutos nordeste (70º13'NE); trezentos e cinquenta metros (350m), oitenta e sete graus treze minutos sudeste (87º13'SE); cento e cinquenta metros (150m), oito graus quarenta e três minutos sudeste (8º43'SE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setecentos e vinte cruzeiros (Cr$2.720,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1964 e retificado em 16.12.1964