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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto96.335 de 13/07/1988

    Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 163,733. 544.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, setecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto9.481 de 24/08/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente." (NR) "Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros." (NR) "Art. 2º (...) VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) XIV - de Minas e Energia; XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e...

  • Decreto68.925 de 15/07/1971

    Art. 3º - Fica criado, sob a presidência do Diretor do Departamento de Assuntos Universitários, do Ministério da Educação e Cultura, um Conselho Consultivo do Programa de Geociências, composto de dois representantes de organizações de ensino de nível superior, indicados pelo Ministro da Educação e Cultura, e de dois representantes de instituições de pesquisa indicados pelo Ministro das Minas e Energia, vinculados, respectivamente, ao ensino e à pesquisa no domínio das geociências. Parágrafo Único. Os membros do Conselho serão designados pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.

  • Decreto12.475 de 28/05/2025

    Art. 1º - Fica extinta a concessão outorgada pelo Decreto de 11 de junho de 2002 à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 22.233.514/0001-20, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 169, de 18 de março de 2004, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção da Fundação decretada em sentença na ação nº 5001253-78.2019.8.13.0342.

  • Decreto29.100 de 08/01/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto72.598 de 13/08/1973

    Art. 1º - Fica outorgada à Siderúrgica Barra Mansa S.A concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda da Vigia, Distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e trinta e seis ares e setenta e nove centiares (23, 3679 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta e cinco metros e noventa e sete centímetros (1.545,97 m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus quarenta e sete minutos nordeste.. (39º47'NE), da confluência do córrego Bocaina com o córrego Anu e os lados a partir desse vér...

  • Decreto62.178 de 25/01/1968

    Art. 5º - São autorizados a funcionar como colégios o Ginásio Agrícola de Rio Verde, em Goiás e os Ginásios Agrícolas de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e de Rio Pomba, em Minas Gerais e, como Centro de Formação de mão-de-obra qualificada em pecuária, o Ginásio Agrícola de Urutai, em Goiás.

  • Decreto92.107 de 10/12/1985

    Art. 1º - O artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 4º e seu parágrafo único e os artigos 6º e 8º do Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os trabalhos de pesquisas destinados à determinação e avaliação das ocorrências de cobre e seus associados na área descrita no artigo 1º caberão, com exclusividade, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, que os executará com recursos próprios ou oriundos de convênios firmados com órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. Art. 3º - (...) Parágrafo únic o - A negociação de que trata o § 2º do artigo 6º do ...