Decreto nº 96.335 de 13 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZS 153.733.544.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 163,733. 544.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, setecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 13 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988