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Artigo 2º do Decreto nº 96.335 de 13 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZS 153.733.544.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.335 /1988