Artigo 3º do Decreto nº 96.335 de 13 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZS 153.733.544.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.