“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto53.500 de 28/01/1964
Art. 1º - Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 1º - Fica criado o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.
- Decreto4.138 de 20/02/2002
Art. 1º - O Fundo Seguro-Safra, instituído pela Medida Provisória nº 11, de 21 de novembro de 2001 , tem natureza financeira e se destina a proporcionar recursos para o pagamento do benefício Seguro-Safra, com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem, nos municípios em que tenha sido declarada calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos em ato do Governo Federal.
- DecretoDecreto de 28 de Julho de 1994
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir 5 de outubro de 1992, a concessão deferida pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda., através do Decreto nº 62.194, de 31 de janeiro de 1968 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. pela Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
- Decreto12.447 de 18/04/1917
Art. 1º - Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices-papel, ao par, na importancia total de 1.257:000$, afim de indemnizar ao engenheiro Eduardo Alves da Silva Porto a quantia de 985:000$ e a João Alves de Oliveira a quantia de 272:000$ pelas despezas feitas, prejuizos soffridos e lucros cessantes, o primeiro pela rescisão do contracto de construcção do ramal de Itapecerica a Formiga, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e o segundo pela do ramal de Abaeté, da mesma estrada.
- Decreto1.400 de 21/01/1937
Art. 1º - As tabellas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, annexas á, lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, referentes ás carreiras de: Agronomo D. N. P. A., Agronomo biologista, Agronomo cafeicultor, Agronomo do fomento agrícola, Agronomo fructicultor, Bibliothecário, Chimico D. N. P. A, Chimico agricola, Continuo, Desenhista, Engenheiro S. A., Engenheiro de minas, Engenheiro rural, Escriturário, Inspector de productos de origem animal, Official administrativo, Prático de laboratório, Prático rural, Technico de laboratório, Veterinário, Veterinário sanitarista e Zootechnista, ficam substituídas pelas que acompanham o presente decreto...
- Decreto89.171 de 09/12/1983
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CARIJÓS LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.880, de 22 de setembro de 1959, para explorar, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.