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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei724 de 31/07/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

  • Decreto-Lei231 de 28/02/1967

    Art. 1º - (...) § 1º O disposto no item I, dêste artigo não se aplica às Sociedades de economia mista, sob a jurisdição do Ministério das Minas e Energia, ficando ratificada, em relação às mesmas entidades, a competência conferida pelo art. 26 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965.

  • Decreto-Lei644 de 23/06/1969

    Art. 6º, §1º - As diferenças apuradas entre o valor das contribuições arrecadadas e das respectivas restituições constituirão recursos especiais destinados ao custeio de obras e instalações de energia elétrica que, por sua natureza pioneira, assim definida em ato do Ministro das Minas e Energia, sejam destituídas de imediata rentabilidade e à execução de projetos de eletrificação rural.

  • Decreto-Lei1.275 de 01/06/1973

    Art. 1º - Os recursos orçamentários que forem consignados à Faculdade Federal de Engenharia da Fundação Universidade de Uberlândia, em Minas Gerais, e à Escola de Engenharia Industrial, da Fundação Universidade do Rio Grande, no Rio Grande do Sul, serão considerados dotações feitas às fundações a que pertencem aqueles estabelecimentos de ensino superior.

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 4º, IV - Dar apoio administrativo e técnico aos órgãos da administração direta do Ministério das Minas e Energia. V- incentivar a lavra mineral, mediante associação com os cessionários de seus trabalhos de pesquisa. (Incluído pela Lei nº 6.339, de 1976)...

  • Decreto-Lei56 de 18/11/1966

    Art. 8º - O Artigo 1º do Decreto-Lei número 16, de 10 de agôsto de 1966 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º Constitui crime: a) Produzir, manter em estoque, ou dar saída a açúcar fora ou acima da cota autorizada no Plano Anual de Safra do Instituto do Açúcar e do Álcool (art. 3º, 5º, da Lei número 4.870, de 1 de dezembro de 1965); b) Produzir açúcar em fábrica clandestina, conforme previsto nos artigos 22 e 30, do Decreto-Lei número 1.831, de 4 de dezembro de 1939, bem como dar saída ou armazenar o produto assim irregularmente obtido; c) Receber, dar saída, ou manter em estoque, açúcar desacompanhado da nota de remessa ou de entrega, confor...

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Art. 27, II - para as funções de que trata o item I nas que trata o item I nas Diretorias Regionais de Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul(...)400,00...

  • Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944

    Art. 17, Parágrafo Único - Esta categoria comporta duas classes: (Suprimido pela Lei nº 1.017, de 1949) Fina - Quando se tratar de fibras com finura de 50 s ou acima. (Suprimido pela Lei nº 1.017, de 1949) Grossa - Quando se tratar de fibras com finura abaixo de 50 s. (Suprimido pela Lei nº 1.017, de 1949)...