“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto-Lei886 de 23/09/1969
Art. 1º - Fica transferido com o respectivo ocupante Waldemar Giorelli Zani, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia.
- Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando que em face da extinção do Tribunal de Segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar; Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento da competência especial no p...
- Decreto-Lei908 de 01/10/1969
Art. 1º - As atuais Subdelegacias Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos Estados de Mato Grosso, de Minas Gerais e do Ceará, com sede, respectivamente nas cidades de Campo Grande, Belo Horizonte e Fortaleza, ficam transformadas em Delegacia Regionais de 3ª Categoria.
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 2º, c - Três (3) conselheiros federais efetivos, escolhidos pelas Congregações de Escolas padrão federais, sendo um, engenheiro pela Escola Nacionial de Engenharia, um, engenheiro pela a Escola de Minas e Metalurgia, e um engenheiro arquiteto ou arquiteto pela Faculdade Nacional de Arquitetura.
- Decreto-Lei934 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica transferido com a respectiva ocupante Alba Moraes Pires, o cargo de Oficial de Administração, nível 16-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia.
- Decreto-Lei887 de 23/09/1969
Art. 1º - Fica transferido com a respectiva ocupante Alfredina Pinto e Castro, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia.
- Decreto-Lei1.264 de 01/03/1973
Art. 1º, I - A parcela destinada ao Ministério das Minas e Energia a que se refere o item VI do art. 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , acrescentado pelo Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970 , será aumentada em 1% (hum por cento).
- Decreto-Lei1.565 de 29/07/1977
Art. 1º, §1º - Os bens a que se refere o "caput" deste artigo, serão relacionados pelo Ministro da Fazenda por proposta do Ministro das Minas e Energia, observado o orçamento específico a ser fixado pelo Presidente da República.