Decreto-Lei nº 887 de 23 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere cargo do Ministério do Exército para o Ministério das Minas e Energia.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica transferido com a respectiva ocupante Alfredina Pinto e Castro, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1969