Artigo 2º do Decreto-Lei nº 887 de 23 de Setembro de 1969
Transfere cargo do Ministério do Exército para o Ministério das Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.