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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.772 de 29/10/1941

    Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

  • Decreto-Lei1.785 de 13/05/1980

    Art. 4º, I - 81% (oitenta e um por cento) ao Programa de Mobilização Energética, para aplicação nas seguintes proporções: - 1/3 (um terço) no Programa de Transportes Alternativos para Economia de Combustíveis, sob a supervisão do Ministério dos Transportes; - 1/3 (um terço) no Programa de Desenvolvimento do Carvão e outras Fontes Alternativas de Energia, sob a supervisão do Ministério das Minas e Energia; - 1/3 (um terço) no Programa Nacional do Álcool, sob a supervisão do Ministério da lndústria e do Comércio.

  • Decreto-Lei778 de 21/08/1969

    Art. 3º, I - Escola Federal de Minas de Ouro Prêto (Lei nº 3.843, de 15 de dezembro de 1960);...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 2015

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizados no Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo em dois níveis no km 608+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 170/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Março de 2015

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-262/MG, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07 no km 389+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 006/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

  • Decreto-Lei1.513 de 29/12/1976

    Art. 3º - Caberá ao Ministro de Estado das Minas e Energia baixar Portaria determinando os procedimentos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 9º, §2º, I - de 30 (trinta) dias para o Distrito Federal e os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás.

  • Decreto-Lei9.606 de 19/08/1946

    O Presidente da República , ouvido o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição, Decreta:...