Decreto-Lei nº 3.772 de 29 de Outubro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.
Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Getulio Vargas Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941