JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto-Lei 3.772 de 29 de Outubro de 1941

    Coração para favoritarDecreto-Lei 3.772 de 29 de Outubro de 1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getulio Vargas Carlos de Souza Duarte

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941