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Decreto-Lei nº 3.772 de 29 de Outubro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.


Art. 1º

Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941