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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 9º - O prêço do carvão beneficiado pela Companhia Siderúrgica Nacional, entregue aos consumidores de acôrdo com distribuição do Ministério da Viação e Obras Públicas, será o fixado na tabela constante do anexo nº 2, acrescido de tôdas as despesas cobradas pelas empresas de transporte terrestres e marítimas despesas portuárias, taxas, emolumentos, taxas de previdência, social e outras despesas que onerem o transporte, além do valor correspondente à percentagem normal de quebra.

  • Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941

    Art. 36, Parágrafo Único - Consideram-se como locais que interessam profilaxia da malária os seguintes: prédios ocupados ou não; habitações de qualquer natureza e os seus pátios e quintais; fábricas, oficinas e quaisquer outros estabelecimentos industriais ou agrícolas; recolhimentos, conventos, igrejas e cemitérios; hospitais, casas de saúde, maternidade, sanatórios, colônias e asilos; mercados, hotéis, restaurantes e casas de pasto; cocheiras e estábulos; quartéis e fortalezas; presídios; ilhas, diques, estaleiros, depósitos de qualquer natureza, inclusive os de explosivos e inflamáveis, e campos de aviação militares e civis; estações e meios de transporte terres...

  • Decreto-Lei379 de 23/12/1968

    Art. 1º - A Escola de Engenharia de Uberlândia passa a denominar-se Faculdade de Engenharia de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto-Lei762 de 15/08/1969

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade de Uberlândia, com sede na cidade do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto-Lei629 de 16/06/1969

    Art. 1º - A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) das dotações consignadas, ou que vierem a ser consignadas, nos Orçamentos da União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras entidades públicas, federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com a de Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa".

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc...

  • Decreto-Lei288 de 28/02/1967

    Art. 7º, §9º - Os veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres, suas partes e peças, excluídos os das posições e subposições 8711 a 8714 da Tabela Aduaneira do Brasil (TAB) e respectivas partes e peças, industrializados na Zona Franca de Manaus, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Nacional, estarão sujeitos à exigibilidade do Imposto sobre Importação relativo a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos, de origem estrangeira e neles empregados, conforme coeficiente de redução estabelecido neste artigo, ao qual serão acrescidos cinco pontos percentuais....

  • Decreto-Lei66 de 14/12/1937

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que a Constituição de 16 de Julho de 1934 modificou a ordem jurídica quanto ao regime da propriedade das Minas e jazidas minerais, delas fazendo uma propriedade separada e distinta da propriedade do solo; Considerando que, abolido o vínculo jurídico que fazia das riquezas do sub-solo um accessório do solo, as Minas e jazidas minerais desconhecidas foram devolvidas à Nação, conforme estipulou o Código de Minas promulgado pelo decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934; Consi...