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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988

    Art. 7º - Em local habilitado de fronteira terrestre, a autoridade aduaneira poderá determinar que o controle de vínculos e a verificação de mercadorias em despacho aduaneiro sejam efetuados em recinto por ela designado, localizado convenientemente em relação ao tráfego e ao controle aduaneiro, e para isso alfandegado.

    • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

      Art. 38, c - que vier a ser declarado livre de culpa no crime de deserção justificar o motivo que houver determinado seu extravio.

    • Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941

      Art. 1º, I - Nas linhas terrestres:...

    • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

      Art. 56 - Constitui crime contra a economia popular, sujeito a processo e julgamento perante o Tribunal de Segurança Nacional, na forma da legislação em vigor:...

    • Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969

      Art. 79, §2º - O uso indevido de marca que reproduze ou imite marca notória, devidamente registrada no Brasil, constituirá agravante de crime previsto na lei própria.

    • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

      Art. 47 - As fronteiras nacionais, marítimas ou terrestres, só serão transpostas por aeronaves nos pontos que, para isto, hajam sido préviamente fixados pela autoridade competente, ouvidos os Ministérios interessados.

    • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

      Título 5 - DOS CRIMES SEXUAIS...

    • Decreto-Lei82 de 26/12/1966

      Art. 76 - As estradas de ferro e as emprêsas de transporte terrestre ou aéreo não poderão aceitar despachos de mercadorias que não estiverem acobertados de documentação fiscal hábil.