“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.051 de 18/05/2021
Art. 16, §4º - Os valores da multa estabelecidos no § 3º poderão ser anualmente atualizados por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Infraestrutura e do Ministro de Estado de Minas e Energia, com base em índice de inflação a ser definido em regulamento.
- Medida Provisória6 de 23/10/2001
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória600 de 28/12/2012
Art. 2º - A Medida Provisória nº 581, de 20 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis, às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público da Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura." (NR).....
- Medida Provisória256 de 21/07/2005
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória31 de 15/02/2002
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória504 de 20/05/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Medida Provisória1.281 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00 (duzentos e trinta e três milhões duzentos mil cento e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória220 de 01/10/2004
Art. 2º - O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificações dos cargos, promovendo a alocação, nas unidades internas daquele Ministério, dos cargos em comissão referidos no art. 1º , bem assim a reorganização das demais unidades organizacionais.