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  3. Medida Provisória 31 de 15 de Fevereiro 2002

Coração para favoritarMedida Provisória 31 de 15 de Fevereiro 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 15 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2002