Artigo 3º da Medida Provisória nº 31 de 15 de Fevereiro 2002
Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.