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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 6º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória556 de 23/12/2011

    Art. 4º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória40 de 14/06/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória357 de 12/03/2007

    Art. 6º, §1º - Os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia definirão, anualmente, por meio de portaria interministerial, o valor do diferencial a que se refere o caput , para efeito de cálculo da tarifa de repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional.

  • Medida Provisória581 de 20/09/2012

    Art. 9º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Para os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os encargos financeiros e o bônus de adimplência passam a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. § 1º Os encargos financeiros e o bônus de adimplência de que trata o caput poderão ser diferenciados ou favorecidos em função da finalidade do crédito, do porte do beneficiário, do setor de ativid...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

    Art. 13, Parágrafo Único, V - sugerir, ao Ministério de Minas e Energia, as instalações da rede básica de transmissão, bem como das ampliações e reforços nos respectivos sistemas existentes, a serem licitados ou autorizados;...

  • Medida Provisória4 de 17/10/2001

    Art. 1º, §2º - Fica o Ministério de Minas e Energia encarregado de efetuar o repasse dos recursos às concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, após o encaminhamento, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, das planilhas contendo os valores devidos a cada concessionária.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2195-3 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.