JurisHand AI Logo
|

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1780-10 de 02 de Junho de 1999

    Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que...

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 10 - Compete ao Ministro de Estado de Minas e Energia definir o recurso estratégico de minério nuclear e delimitar a sua região geográfica, para fins do disposto no inciso V do caput do art. 2º.

  • Medida Provisória308 de 07/10/1992

    Art. 6º - O Poder Executivo disporá, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta medida provisória, sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais.

  • Medida Provisória285 de 06/03/2006

    Art. 4º - O banco administrador deve adotar, até 29 de setembro de 2006, todos os procedimentos necessários para viabilizar a reprogramação de pagamentos das operações, fornecendo aos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional todas as informações sobre a situação final dos contratos de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória811 de 21/12/2017

    Art. 2º, Parágrafo Único - Enquanto não for disciplinada a nova política de comercialização pelo CNPE, a comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos realizada diretamente pela PPSA será regida por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

  • Medida Provisória664 de 30/12/2014

    Art. 1º, §4º, II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS. § 6º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão." (NR) "Art. 74 (...) § 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. § 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte...

  • Medida Provisória34 de 06/03/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória72 de 08/10/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.